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Chip Obrigatório em Animais em Portugal: Prazos, Registo no SIAC e Legislação

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Chip Obrigatório em Animais em Portugal: Prazos, Registo no SIAC e Legislação

A identificação eletrónica através de microchip é um ato fundamental para a proteção e rastreio de animais de companhia em território português. Regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 82/2019, o chip obrigatório em animais não é apenas uma medida de segurança contra perdas e abandonos — é uma exigência legal rigorosa fiscalizada pelas autoridades.

A lei abrange cães, gatos e furões, definindo prazos claros para o registo na plataforma oficial do Estado.

O Que é o SIAC e Quem Está Abrangido pela Lei?

O SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia) é a base de dados pública nacional que agrega o número do microchip do animal aos dados de contacto do tutor responsável.

  • Cães: A identificação eletrónica é obrigatória para todos os cães nascidos em território nacional ou que nele residam.
  • Gatos e Furões: Tornou-se obrigatória para todos os gatos e furões, independentemente da data de nascimento ou de viverem exclusivamente dentro de casa.

O microchip consiste numa cápsula biocompatível minúscula (do tamanho de um grão de arroz) inserida sob a pele do animal, no lado esquerdo do pescoço, por um médico veterinário.

Prazos Legais para Colocação do Microchip

A legislação portuguesa estabelece datas limite estritas para a realização do procedimento:

AnimalPrazo Legal para Colocação e Registo
Cachorros / CãesAté aos 120 dias de vida (4 meses) ou antes da vacina da raiva
Gatinhos / GatosAté aos 120 dias de vida (4 meses) ou antes de qualquer transferência de titular
FurõesAté aos 120 dias de vida (4 meses)
Animais Importados / AdotadosImediatamente após a entrada em Portugal ou no ato de adoção

Como Funciona o Registo no SIAC e o DIAC

A colocação do microchip é um ato médico veterinário exclusivo. No momento da aplicação:

  1. O médico veterinário insere o dispositivo subcutâneo de forma rápida e segura.
  2. É feito o registo imediato na plataforma SIAC com o nome do animal, raça, data de nascimento e os dados fiscais e de contacto do tutor (Nome, NIF, Morada e Contacto Telefónico).
  3. É emitido o DIAC (Documento de Identificação do Animal de Companhia), que deve ser guardado pelo tutor como comprovativo legal de propriedade.

Atualizações Obrigatórias: Mudança de Morada, Dono ou Falecimento

O registo no SIAC deve manter-se sempre atualizado. A legislação exige a comunicação das seguintes alterações:

  • Mudança de Morada ou Contactos: O tutor deve atualizar os dados no portal do SIAC ou junto do veterinário no prazo máximo de 15 dias.
  • Transferência de Propriedade (Mudança de Tutor): Deve ser realizada pelo novo e antigo tutor no portal do SIAC ou através de veterinário no prazo de 15 dias.
  • Desaparecimento / Perda: Deve ser reportado no SIAC e às autoridades no prazo máximo de 48 horas.
  • Morte do Animal: O falecimento deve ser comunicado ao SIAC no prazo de 15 dias para encerramento do registo.

Coimas e Fiscalização em Portugal

O incumprimento da obrigatoriedade do microchip e do registo no SIAC constitui contraordenação punível pela DGAV, PSP, GNR (SEPNA) e Polícia Municipal:

  • Falta de Microchip ou Registo SIAC: Coimas que variam entre 50 € e 3.740 € para particulares (podendo ascender a 44.890 € para pessoas coletivas).
  • Falta de Atualização de Dados (Morada/Titularidade): Coimas entre 25 € e 500 €.
  • Impedimentos: Sem microchip válido, o animal não pode receber a vacina antirrábica, emitir passaporte europeu, frequentar alojamentos licenciados ou viajar de avião

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