Chip Obrigatório em Animais em Portugal: Prazos, Registo no SIAC e Legislação
Chip Obrigatório em Animais em Portugal: Prazos, Registo no SIAC e Legislação
A identificação eletrónica através de microchip é um ato fundamental para a proteção e rastreio de animais de companhia em território português. Regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 82/2019, o chip obrigatório em animais não é apenas uma medida de segurança contra perdas e abandonos — é uma exigência legal rigorosa fiscalizada pelas autoridades.
A lei abrange cães, gatos e furões, definindo prazos claros para o registo na plataforma oficial do Estado.
O Que é o SIAC e Quem Está Abrangido pela Lei?
O SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia) é a base de dados pública nacional que agrega o número do microchip do animal aos dados de contacto do tutor responsável.
- Cães: A identificação eletrónica é obrigatória para todos os cães nascidos em território nacional ou que nele residam.
- Gatos e Furões: Tornou-se obrigatória para todos os gatos e furões, independentemente da data de nascimento ou de viverem exclusivamente dentro de casa.
O microchip consiste numa cápsula biocompatível minúscula (do tamanho de um grão de arroz) inserida sob a pele do animal, no lado esquerdo do pescoço, por um médico veterinário.
Prazos Legais para Colocação do Microchip
A legislação portuguesa estabelece datas limite estritas para a realização do procedimento:
| Animal | Prazo Legal para Colocação e Registo |
| Cachorros / Cães | Até aos 120 dias de vida (4 meses) ou antes da vacina da raiva |
| Gatinhos / Gatos | Até aos 120 dias de vida (4 meses) ou antes de qualquer transferência de titular |
| Furões | Até aos 120 dias de vida (4 meses) |
| Animais Importados / Adotados | Imediatamente após a entrada em Portugal ou no ato de adoção |
Como Funciona o Registo no SIAC e o DIAC
A colocação do microchip é um ato médico veterinário exclusivo. No momento da aplicação:
- O médico veterinário insere o dispositivo subcutâneo de forma rápida e segura.
- É feito o registo imediato na plataforma SIAC com o nome do animal, raça, data de nascimento e os dados fiscais e de contacto do tutor (Nome, NIF, Morada e Contacto Telefónico).
- É emitido o DIAC (Documento de Identificação do Animal de Companhia), que deve ser guardado pelo tutor como comprovativo legal de propriedade.
Atualizações Obrigatórias: Mudança de Morada, Dono ou Falecimento
O registo no SIAC deve manter-se sempre atualizado. A legislação exige a comunicação das seguintes alterações:
- Mudança de Morada ou Contactos: O tutor deve atualizar os dados no portal do SIAC ou junto do veterinário no prazo máximo de 15 dias.
- Transferência de Propriedade (Mudança de Tutor): Deve ser realizada pelo novo e antigo tutor no portal do SIAC ou através de veterinário no prazo de 15 dias.
- Desaparecimento / Perda: Deve ser reportado no SIAC e às autoridades no prazo máximo de 48 horas.
- Morte do Animal: O falecimento deve ser comunicado ao SIAC no prazo de 15 dias para encerramento do registo.
Coimas e Fiscalização em Portugal
O incumprimento da obrigatoriedade do microchip e do registo no SIAC constitui contraordenação punível pela DGAV, PSP, GNR (SEPNA) e Polícia Municipal:
- Falta de Microchip ou Registo SIAC: Coimas que variam entre 50 € e 3.740 € para particulares (podendo ascender a 44.890 € para pessoas coletivas).
- Falta de Atualização de Dados (Morada/Titularidade): Coimas entre 25 € e 500 €.
- Impedimentos: Sem microchip válido, o animal não pode receber a vacina antirrábica, emitir passaporte europeu, frequentar alojamentos licenciados ou viajar de avião
